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e-Sic (Pela Internet)

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Serviços de Informação ao Cidadão permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de  acesso  a    informação, com prazos e acompanhe seus pedidos e  receba  a  resposta  da solicitação realizada para todos.

Receba sua resposta em até 20 dias e tenha acesso a informações públicas.
(Todos os prazos no final da página)*

Encaminhar Pedido de Acesso a Informação:

>>> * Informações Úteis: (Prazos de Resposta, Recurso e Autoridades Competentes )

A Lei de Acesso à Informação (LAI), especificamente no Artigo 7, estipula os seguintes prazos para resposta aos pedidos de acesso à informação no Brasil:

  1. Prazo Geral para Resposta: O órgão ou entidade pública deve responder ao pedido de informação no prazo de até 20 dias, contado a partir do registro do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, que deve ser comunicada ao requerente.
  2. Prazo para Recurso: Caso o pedido de informação seja negado ou não atendido de forma satisfatória, o requerente tem o direito de recorrer. O primeiro recurso deve ser dirigido ao Encarregado de Dados, dentro do prazo de 10 dias, contado a partir da ciência da decisão.
  3. Prazo para Resposta ao Recurso: O Encarregado de Dados tem o prazo de 5 dias para decidir sobre o recurso apresentado. Em caso de negativa ou falta de resposta, o requerente pode então recorrer ao Presidente do órgão, que deverá se manifestar no prazo de até 5 dias.

Esses prazos garantem que o processo de solicitação de informação seja ágil e eficiente, promovendo a transparência e o acesso à informação pública conforme determinado pela lei.

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