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Competência – Secretaria Geral da Câmara

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Secretário Geral da Câmara coordenar as atividades de natureza legislativa da Câmara, com as seguintes atribuições de referência:
I – Controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais;
II – Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos;
III – prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;
IV – Controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas;
V – Elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal de atividades plenárias;
VI – Emitir certidões e autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;
VII – Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações do Boletim Oficial do Município e demais órgãos oficiais;
VIII – Organizar e promover o apoio técnico e acompanhamento das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
IX – Supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da Câmara Municipal, bem como o processo de digitalização documental;
X – Supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias, de correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos, indicações e moções;
XI – Observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica e do regimento interno da Câmara;
XII- instituir as comissões de licitação, permanente e especiais, nos termos da legislação vigente;
XIII – coordenar os registros patrimoniais;
XIV – Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades Gerência Legislativa.

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