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COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS – Compete ao Coordenador de Controle Interno coordenar as ações de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
IV – apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII – zelar pela observância dos limites de gastos totais;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
IX – produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;
X – participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder à melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XI – disseminar informações técnicas e legislativas;
XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos
internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e emitir os respectivos relatórios;
XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVII – comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XIX – assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;
XXI – identificar erros, fraudes e seus agentes;
XXII – apresentar ao Presidente, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente;
XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Controladoria Interna.