A Câmara Municipal de Pinhão, Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 09 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente, localizada na Praça Leandro Maciel, nº S/n, Centro, Pinhão (SE).
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos Atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, exceto sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Câmara Municipal de Pinhão-SE
Praça. Leandro Maciel, S/N – Centro, Pinhão-SE
CEP: 49.517-000 Telefone: (79) 3461-1016